Lei Ordinária nº 8.966/2022
Denomina como "Rodovia Rubens Alves da Silva" a Rodovia SE-470.
LEI Nº 8.966, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Denomina como "Rodovia Rubens Alves da Silva" a Rodovia SE-470.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Rubens Alves da Silva" a Rodovia SE-470, que liga a Rodovia BR-101 à Rodovia SE-100, no Município de Estância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.