Lei Ordinária nº 8.967/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº 33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju.
LEI Nº 8.967, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº 33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº 33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Av. Monteiro Lobato, nº 354, Bairro Atalaia, CEP 49.037-
450, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSC
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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