Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.967/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº 33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju.

LEI Nº 8.967, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº 33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº 33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Av. Monteiro Lobato, nº 354, Bairro Atalaia, CEP 49.037-

450, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSC

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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