Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.970/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO JOSÉ BATALHA DE GOES, CNPJ Nº 32.728.768/0001-72, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

LEI Nº 8.970, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO JOSÉ BATALHA DE GOES, CNPJ Nº 32.728.768/0001-72, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO JOSÉ BATALHA DE GOES, CNPJ Nº 32.728.768/0001-72, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado à Rua Messias Prado, nº 16, Centro Histórico, CEP 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSC

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004