Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 898/1958

CRIA ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 898 DE 30 DE ABRIL DE 1958

CRIA ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Escola Rural, no povoado São José do Município de Amparo do São Francisco, cuja construção obedecerá o mesmo plano, planta e acomodações dos já existentes em outras localidades do Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suficiente para cumprimento desta lei a importância de CR$ 200.000,00, cuja despesa correrá por conta do excesso disponível no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1958, 70º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.