Lei Ordinária nº 8.981/2022
Confere ao Município de Santana do São Francisco o título de "Capital Sergipana do Artesanato em Barro".
LEI Nº 8.981, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Confere ao Município de Santana do São Francisco o título de "Capital Sergipana do Artesanato em Barro".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Santana do São Francisco o título de "Capital Sergipana do Artesanato em Barro".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.860, DE 25/02/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.