Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.981/2022

Confere ao Município de Santana do São Francisco o título de "Capital Sergipana do Artesanato em Barro".

LEI Nº 8.981, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Confere ao Município de Santana do São Francisco o título de "Capital Sergipana do Artesanato em Barro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Santana do São Francisco o título de "Capital Sergipana do Artesanato em Barro".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.860, DE 25/02/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.