Lei Ordinária nº 8.982/2022
Declara a "Sociedade Musical Filarmônica Euterpe Maruinense", sediada no Município de Maruim, Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.982, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara a "Sociedade Musical Filarmônica Euterpe Maruinense", sediada no Município de Maruim, Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Sociedade Musical Filarmônica Euterpe Maruinense", sediada no Município de Maruim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.860, DE 25/02/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.