Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.983/2022

Institui o "Dia Estadual do Agente de Trânsito", e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.983, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui o "Dia Estadual do Agente de Trânsito", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Agente de Trânsito", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.

Parágrafo único. A data de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito de Sergipe, durante o mês de maio, e especialmente na celebração do "Dia Estadual do Agente de Trânsito", podem desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.860, DE 25/02/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.