Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 900/1958

ALTERA O NÚMERO DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ PRIMEIRA CÂMARA.

LEI Nº 900 DE 30 DE ABRIL DE 1958

ALTERA O NÚMERO DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ PRIMEIRA CÂMARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os art. 8º e 18º da lei nº 823 , de 24 de julho de 1957, passarão a ter respectivamente, as seguintes redações:

"Art. 2º - O Tribunal de Justiça com sede na Capital do Estado e Jurisdição em todo o seu território, compõe-se de nove (9) desembargadores nomeados a forma da constituição e das leis.

Art. 18º A primeira Câmara compor-se-á de cinco (5) e a segunda de quatro (4) desembargadores presididos respectivamente pelo Presidente e Vice - Presidente do Tribunal sem prejuízos de suas nas funções judicantes e que substituirão nas suas faltas e impedimentos."

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1958, 70º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 18

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 823/1957 de 24/07/1957