Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.007/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE BAIRROS MARIA HELENA, CNPJ Nº 07.176.579/0001-97, com sede no Município de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória.

LEI Nº 9.007, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE BAIRROS MARIA HELENA, CNPJ Nº 07.176.579/0001-97, com sede no Município de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE BAIRROS MARIA HELENA, CNPJ Nº 07.176.579/0001-97, com sede à Rua José Adelson da Silva, s/n, Centro, Município de Monte Alegre de Sergipe, e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Janier Mota - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.891 , DE 18/04/2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.