Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.009/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ESPÍRITA AMIGOS NO BEM - IEAB, CNPJ Nº 24.795.462/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju.

LEI Nº 9.009, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ESPÍRITA AMIGOS NO BEM - IEAB, CNPJ Nº 24.795.462/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.891 , DE 18/04/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ESPÍRITA AMIGOS NO BEM - IEAB, CNPJ Nº 24.795.462/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Av. General Euclides Figueiredo, nº 2745, Bairro Porto Dantas, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.