Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 901/1958

CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 901 DE 17 DE MAIO DE 1958

CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de CR$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros), a ser pago mensalmente, ao circulo Militar.

Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir o necessário crédito especial, para execução da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de maio de 1958, 70º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.