Lei Ordinária nº 901/1958
CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 901 DE 17 DE MAIO DE 1958
CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de CR$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros), a ser pago mensalmente, ao circulo Militar.
Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir o necessário crédito especial, para execução da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de maio de 1958, 70º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.