Lei Ordinária nº 9.017/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CENTRAL JOVEM, CNPJ Nº 27.259.729/0001-33, com sede e foro no Município de Malhador.
LEI Nº 9.017, DE 17 DE MAIO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CENTRAL JOVEM, CNPJ Nº 27.259.729/0001-33, com sede e foro no Município de Malhador.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.912 , DE 18/05/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CENTRAL JOVEM, CNPJ Nº 27.259.729/0001-33, com sede e foro no Município de Malhador, domiciliada à Praça Padre Manoel de Oliveira, s/n, Centro, CEP. 49.570-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PP
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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