Lei Ordinária nº 9.020/2022
Altera o § 2º do art. 12 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.020, DE 24 DE MAIO DE 2022
Altera o
§ 2º do art. 12 da Lei nº 8.597 , de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.917 , DE 25/05/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do art. 12 da Lei nº 8.597 , de 07 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
...
§ 2º Para fazerem jus à Contribuição Financeira, prevista no "caput" deste artigo, as escolas devem atender às condições estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.
I - (REVOGADO)
II - (REVOGADO)". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I e II do
§ 2º do art. 12 da Lei nº 8.597 , de 07 de novembro de 2019.
Aracaju, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.917 , DE 25/05/2022
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8597/2019 de 07/11/2019