Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.026/2022

Declara o "São João" do Município de Areia Branca, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 9.026, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Declara o "São João" do Município de Areia Branca, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o "São João" do Município de Areia Branca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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