Lei Ordinária nº 9.030/2022
Altera o art. 1º da Lei nº 8.263, de 17 de julho de 2017, que declara a "Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes", na Cidade de Propriá, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
LEI Nº 9.030, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Altera o art. 1º da Lei nº 8.263 , de 17 de julho de 2017, que declara a "Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes", na Cidade de Propriá, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.263 , de 17 de julho de 2017, que declara a "Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes", na Cidade de Propriá, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado de Sergipe a "Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes", que ocorre anualmente no Município de Propriá, no último domingo do mês de janeiro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Rodrigo Valadares - UNIÃO BRASIL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8263/2017 de 17/07/2017