Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.045/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO PIO XII, CNPJ Nº 49.150.352/0023-28, com sede e foro no Município de Lagarto.

LEI Nº 9.045, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO PIO XII, CNPJ Nº 49.150.352/0023-28, com sede e foro no Município de Lagarto.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.933 , DE 20/06/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO PIO XII, CNPJ Nº 49.150.352/0023-28, com filial e foro no Município de Lagarto, domiciliada à Rua Simão Dias, 385, Loteamento Laudelino Freire, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.