Lei Ordinária nº 9.046/2022
Institui o "Dia Estadual do Sanfoneiro", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.046, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Institui o "Dia Estadual do Sanfoneiro", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Sanfoneiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de maio.
Parágrafo único. A data de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O "Dia Estadual do Sanfoneiro" tem por objetivos:
I - valorizar e homenagear os sanfoneiros sergipanos;
II - divulgar a história e a importância desses músicos para a formação da identidade e cultura sergipanas;
III - estimular a formação de novas gerações de sanfoneiros no Estado de Sergipe.
Art. 3º O Poder Executivo pode realizar reuniões, seminários e atividades alusivas à data de que trata o "caput" do art. 1º desta Lei.
Art. 4º A Assembleia Legislativa pode, também, realizar atividades para homenagear os sanfoneiros que se destacaram no exercício da sua atividade durante o ano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PSOL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.933 , DE 20/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.