Lei Ordinária nº 9.052/2022
Fixa as funções de confiança concedidas aos servidores do Grupo Ocupacional Fisco, designados pelo Secretário de Estado da Fazenda para coordenar, supervisionar, inspecionar e assessorar atividades de arrecadação e fiscalização, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.052, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Fixa as funções de confiança concedidas aos servidores do Grupo Ocupacional Fisco, designados pelo Secretário de Estado da Fazenda para coordenar, supervisionar, inspecionar e assessorar atividades de arrecadação e fiscalização, e dá providências correlatas.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.937 , DE 27/06/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixadas as funções de confiança para o servidor do Grupo Ocupacional Fisco do Estado de Sergipe, de que tratam as Leis Complementares nº 67 , de 18 de dezembro de 2001, e nº 283 , de 21 de dezembro de 2016, nos quantitativos, nomenclaturas, simbologias, atribuições e valores previstos nos Anexos I, II e III desta Lei.
§ 1º O servidor do Grupo Ocupacional deve ser designado para exercer função de confiança por ato do Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, nos termos do inciso XV do art. 55 da Lei nº 4.483 , de 18 de dezembro de 2001.
§ 2º A designação para o exercício de função de confiança de que trata esta Lei deve ser concedida ao servidor do Grupo Ocupacional Fisco para coordenar, supervisionar, inspecionar e assessorar atividades de arrecadação e fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
§ 3º O valor pago ao servidor do Grupo Ocupacional Fisco pelo exercício de função de confiança deve ser calculado através da fórmula indicada no Anexo II desta Lei, sendo equivalente ao produto do Valor da Referência 1 (um) da tabela de vencimentos da carreira do fisco estadual - VR1, a que se refere a Lei Complementar nº 283 , de 21 de dezembro de 2016, multiplicado pela alíquota aplicável ao símbolo da respectiva função de confiança prevista no Anexo I desta Lei.
§ 4º O produto do VR1 pela alíquota aplicável deve ser pago mensalmente e enquanto perdurar o exercício da respectiva função de confiança.
§ 5º O ato expedido pelo Secretário de Estado da Fazenda para designar servidor do fisco estadual para o exercício de função de confiança e seu respectivo símbolo e valor deve ser elaborado levando-se em consideração a complexidade das atividades desempenhadas, o nível de conhecimento necessário para tanto e as atribuições exigidas.
§ 6º Não pode o servidor do Grupo Ocupacional Fisco receber valores diferentes de seus pares nomeados para funções de confiança de igual nomenclatura e simbologia previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 15 da Lei nº 2.632 , de 07 de outubro de 1987, e o art. 14 da Lei nº 4.262 , de 27 de junho de 2002.
Aracaju, 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
LEI Nº 9.052
DE 23 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.937 , DE 27/06/2022
ANEXO I NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, ALÍQUOTA E QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O SERVIDOR DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO
NOMENCLATURA SÍMBOLO ALÍQUOTA (%) QUANTITATIVO
ASSESSOR A - 1 25% 5
A - 2 20% 6
A - 3 15% 2
A - 4 12% 2
A - 5 11% 3
COORDENADOR C - 1 25% 1
C - 2 20% 13
C - 3 15% 5
SUPERVISOR V - 1 15% 3
V - 2 11% 15
GESTOR DE SISTEMA G - 1 20% 11
G - 2 15% 1
COGESTOR DE SISTEMA T - 1 15% 8
TOTAL 75
ANEXO II FORMÚLA DE CÁLCULO PARA O VALOR DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO ESTADUAL
Fórmula de Cálculo
VR1 x (%)
VR1: Valor da referência 1 (um) da tabela de vencimentos da carreira do Grupo Ocupacional Fisco, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar nº 283 , de 21 de dezembro de 2016.
(%) Alíquota aplicável ao símbolo referente à função de confiança prevista no Anexo I desta Lei.
ANEXO III ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O SERVIDOR DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO
ASSESSOR
Atribuições
- Trabalho de análise, planejamento, pesquisa e investigação no combate à sonegação fiscal;
- Acompanhamento do desempenho do Fundo de Incentivo à Arrecadação Estadual;
- Programação de auditorias e diligências fiscais;
- Controle da Dívida Ativa Estadual;
- Atendimento à consulta e dúvidas ligadas à legislação tributária;
- Elaboração de Termos de Acordo Fiscais;
- Acompanhamento da reforma tributária, de projetos de lei, de convênios e ajustes no âmbito estadual e nacional;
- Trabalhos administrativos, tributários e atendimento ao público.
COORDENADOR
Atribuições
- Análises e pesquisas fiscais relativos a inteligência fiscal no combate à sonegação;
- Atendimentos relativos aos serviços disponibilizados ao público;
- Grupos de auditorias fiscais e diligências relativas ao ICMS, ITCMD e IPVA;
- Trabalhos de fiscalização no trânsito de mercadorias;
- Trabalhos legislativos, consultas, acordos e benefícios fiscais;
- Controle das reclamações, solicitações, denúncias e reivindicações recebidas na SEFAZ.
SUPERVISOR
Atribuições
- Serviços de atendimento ao público;
- Fiscalização de não inscritos;
- Contribuintes do Simples Nacional;
- Monitoramento e análises fiscais.
GESTOR DE SISTEMAS
Atribuições
- Acompanhamento das funcionalidades dos sistemas.
COGESTOR DE SISTEMAS
Atribuições
- Serviço de suporte técnico a sistemas.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.937 , DE 27/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, ALÍQUOTA E QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O SERVIDOR DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO
ANEXO II
FORMÚLA DE CÁLCULO PARA O VALOR DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO ESTADUAL
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O SERVIDOR DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 421/2024 de 26/07/2024
Lei Ordinária nº 9504/2024 de 26/07/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2632/1987 de 07/10/1987
Lei Ordinária nº 4262/2002 de //
Lei Complementar nº 283/2016 de //
Lei Ordinária nº 4483/2001 de 18/12/2001
Lei Complementar nº 67/2001 de //