Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.073/2022

Institui o "Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.073, DE 06 DE JULHO DE 2022

Institui o "Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras", e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.944 , DE 07/07/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º O "Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras" destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.