Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.100/2022

Altera para INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO, a denominação da então Associação Comunitária do Bairro América - ACBA, CNPJ Nº 32.701.542/0001-88, de que trata a Lei nº 7.961, de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

LEI Nº 9.100, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Altera para INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO, a denominação da então Associação Comunitária do Bairro América - ACBA, CNPJ Nº 32.701.542/0001-88, de que trata a Lei nº 7.961 , de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.024 , DE 03/11/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada para INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO, a denominação da então Associação Comunitária do Bairro América - ACBA, CNPJ Nº 32.701.542/0001-88, de que trata a Lei nº 7.961 , de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rodovia SE-464, Colônia Pintos, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.100-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PP

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7961/2015 de 16/01/2015