Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 912/1958

CONCEDE AUXILIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 912 DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

CONCEDE AUXILIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado de CR$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a "Igreja Evangélica Assembléia de Deus" situada a rua Jackson de Figueiredo 22 em Carmopolis neste Estado.

Art. 2º A importância de que trata o art. 1º desta Lei se destina a ajuda da construção do templo sede própria da referida instituição ficando o Sr. Governador do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para cumprimento desta lei correndo às despesas por conta do excesso disponível neste exercício.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de outubro de 1958, 70º da Republica.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.