Lei Ordinária nº 912/1958
CONCEDE AUXILIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 912 DE 31 DE OUTUBRO DE 1958
CONCEDE AUXILIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado de CR$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a "Igreja Evangélica Assembléia de Deus" situada a rua Jackson de Figueiredo 22 em Carmopolis neste Estado.
Art. 2º A importância de que trata o art. 1º desta Lei se destina a ajuda da construção do templo sede própria da referida instituição ficando o Sr. Governador do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para cumprimento desta lei correndo às despesas por conta do excesso disponível neste exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de outubro de 1958, 70º da Republica.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.