Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.137/2022

Institui o "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia", e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.063 , DE 30/12/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia", a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" do art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º No "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia" podem ser promovidas ações voltadas à temática desta Lei, como:

I - a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade;

II - o combate de estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;

III - a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;

IV - a difusão de orientações sobre o adequado tratamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PDT

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.063 , DE 30/12/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.