Lei Ordinária nº 9.138/2022
Declara a "FOGUEIRA GIGANTE", do Município de Cumbe, Bem de Interesse Cultural.
LEI Nº 9.138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara a "FOGUEIRA GIGANTE", do Município de Cumbe, Bem de Interesse Cultural.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.063 , DE 30/12/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Bem de Interesse Cultural a "FOGUEIRA GIGANTE", do Município de Cumbe, na forma do
§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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