Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.140/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, CNPJ Nº 21.508.495/0001-34, com sede no Município de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis.

LEI Nº 9.140, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, CNPJ Nº 21.508.495/0001-34, com sede no Município de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.063 , DE 30/12/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, CNPJ Nº 21.508.495/0001-34, com sede na Rua Francisco Alves, nº 148, Centro, CEP. 49.760-970, Município de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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