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Lei Ordinária nº 9.143/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM

LEI Nº 9.143, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DE SERGIPE - ASTTRAIESE, CNPJ Nº 27.699.645/0001-10, com sede e foro no Município de Aracaju.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.063 , DE 30/12/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DE SERGIPE - ASTTRAIESE, CNPJ Nº 27.699.645/0001-10, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Ananias Azevedo, nº 184, Sala 77 B, Bairro Treze de Julho, CEP. 49.020-085, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Rodrigo Valadares - União Brasil

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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