Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.145/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO REFORMA AGRÁRIA BOA SAFRA, CNPJ Nº 34.451.600/0001-98, com sede e foro no Município de Capela.

LEI Nº 9.145, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO REFORMA AGRÁRIA BOA SAFRA, CNPJ Nº 34.451.600/0001-98, com sede e foro no Município de Capela.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.063 , DE 30/12/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO REFORMA AGRÁRIA BOA SAFRA, CNPJ Nº 34.451.600/0001 - 98, com sede e foro no Município de Capela, domiciliada no Povoado Santa Clara, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.700-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT

Art. 1

Art. 2

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