Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 918/1959

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior do

LEI Nº 918, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1959

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior do

Crédito Especial de Cr$ 51.420,00

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da importância de cinqüenta e um mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 51.420,00) destinado ao pagamento da farda adquirida á Manufatura Curvelo, desta praça, para os inspetores, serventes e pessoal da Secretaria do Instituto de Educação "Rui Barbosa"

Art. 2º A despesa resultante da presente Lei será atendida pelos recursos disponíveis.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data dr sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 24 de fevereiro de 1959, 71º da República. DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

João Dantas Martins dos Reis

João Machado Rolemberg Mendonça

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.