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Lei Ordinária nº 9.183/2023

Transforma a Secretaria Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM em Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, e o Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - GCLOG em Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.183, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Transforma a Secretaria Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM em Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, e o Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - GCLOG em Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 9.156 , de 8 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada a atual Secretaria Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, em Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, e o atual Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - GCLOG em Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG.

§ 1º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os atuais cargos de Secretário Especial de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo e de Secretário-Chefe do GCLOG ficam transformados, respectivamente, em Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo e em Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística.

§ 2º A Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG não deve possuir em seu Quadro de Pessoal o cargo de Secretário-Executivo, de que trata o

§ 1º do art. 53 da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023.

§ 3º A SECLOG deve aproveitar a estrutura de pessoal atualmente disponibilizada para a GCLOG, acrescida de cargos de provimento efetivo e em comissão eventualmente disponibilizados pelo Poder Executivo, sendo que o aumento de despesa com pessoal decorrente desta Lei deve ser absorvido pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que deve suportar o impacto através da não execução de outras despesas, de modo a não onerar o Orçamento Fiscal do Estado de Sergipe, dispensada a realização imediata de crédito suplementar.

Art. 2º Fica acrescentado o item 3 à alínea "c" do inciso I, alterados o item 3.2 da alínea "d" do inciso I e o

§ 3º, e revogado

§ 5º, todos do art. 5º; alterado o "caput" do art. 6º; revogados os incisos III e IV do art. 17; acrescentada a Subseção I-A à

Seção III do CAPÍTULO III do

TÍTULO ÚNICO; acrescentado o

Art. 17-A; alterada a nomenclatura da Subseção II constante na

Seção VI do CAPÍTULO III do

TÍTULO ÚNICO; alterado o "caput" do art. 27; alterado o inciso XVII e acrescentado o inciso XXIII, ambos do art. 34; revogado o art. 40; e alterado o

§ 1º do art. 53, todos da Lei nº 9.156 , de 8 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

I - ...

a) ...

c) ...

1. ...

3. Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG.

d)

1. ...

3. ...

3.2. Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM;

§ 1º ...

§ 3º Integra a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, inclusive para fins orçamentários e financeiros, a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, com subordinação direta ao Governador do Estado.

§ 5º (REVOGADO)" (NR)

"Art. 6º A Administração Pública Estadual Direta do Poder Executivo é composta por 16 (dezesseis) Secretarias de Estado e por 7 (sete) órgãos a elas equiparados, conforme art. 5º desta Lei.

Parágrafo único. ..."

"Art. 17. ...

I - ...

III - (REVOGADO);

IV - (REVOGADO);"

"TÍTULO ÚNICO ...

CAPÍTULO III

Seção III

Subseção I-A Secretaria Especial de Gestão Das Contratações, Licitações e Logística

Art. 17-A Compete à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG:

I - a proposição, quando for o caso, ao Governador do Estado de alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística;

II - o auxílio ao Governador do Estado na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos do Poder Executivo Estadual;

III - a centralização e condução dos processos licitatórios, conforme estabelecido em Decreto do Poder Executivo Estadual, que deve definir, no mínimo:

a) os critérios objetivos de relevância pública que determinam quais processos licitatórios se submetem à centralização na SECLOG;

b) as etapas do processo licitatório que serão conduzidas pela SECLOG;

IV - a solicitação de informações e documentos relativos a processos licitatórios conduzidos pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

V - a criação e manutenção de um sistema centralizado contendo informações sobre os processos licitatórios e contratos administrativos celebrados pela Administração Pública Estadual;

VI - a gestão integrada da cadeia logística para aquisição de materiais e serviços auxiliares;

VII - outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Parágrafo único. As competências de que trata este artigo se darão inclusive para fins de homologação e adjudicação, em atenção ao art. 43, inciso VI, da Lei (Federal) nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e ao art. 71, inciso IV, da Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, além de outras atribuições correlatas."

"TÍTULO ÚNICO ...

CAPÍTULO III

Seção VI

Subseção II Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo

Art. 27. Compete à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM:

I - ..."

"Art. 34. ...

I - ...

XVII - Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo;

XXIII - Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística." (NR)

"Art. 40. (REVOGADO)"

"Art. 53. ...

§ 1º A estrutura de cargos em comissão referida no "caput" deste artigo deve compor a estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, salvo em relação aos cargos de Secretário-Executivo, que integram o Quadro de Pessoal da respectiva Secretaria ou Órgão equiparado, conforme disposto no inciso III do art. 44 desta Lei.

§ 2º ..." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta do orçamento do Poder Executivo, ficando o mesmo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de R$ 2.330.665,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil e seiscentos e sessenta e cinco reais) no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2023 para a inclusão das ações orçamentárias "Pagamento de Pessoal Ativo", "Manutenção Geral da SETEEM", nelas incluídas as despesas de custeio em geral, vinculada ao Órgão Orçamentário "Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM", observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 1º Os créditos de que tratam este artigo têm por origem anulação de dotações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC.

§ 2º As ações orçamentárias que tenham pertinência temática com as competências da SETEEM devem ser remanejadas ou transpostas, conforme o caso, para este mesmo órgão, inclusive aquelas relacionadas a fundos públicos que eventualmente lhes sejam vinculados.

§ 3º O Fundo do Trabalho do Estado de Sergipe - FT/SE, de que trata a Lei nº 8.530 , de 16 de maio de 2019, passa a ser vinculado à SETEEM.

Art. 4º Devem ser transferidas para a SETEEM ou SECLOG e aos seus respectivos titulares, conforme o caso, as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas, contratos, convênios ou instrumentos congêneres dos Órgãos transformados por esta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.280 , de 29 de janeiro de 2004; o

§ 5º do art. 5º, os incisos III e IV do art. 17 e o

Art. 40. da Lei nº 9.156 , de 8 de janeiro de 2023.

Aracaju, 10 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.130 , DE 11/04/2023

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO III

Subseção I-A

Secretaria Especial de Gestão Das Contratações, Licitações e Logística

Art. 17-A

CAPÍTULO III

Subseção II

Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo

Art. 27

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9156/2023 de 09/01/2023

Lei Ordinária nº 5280/2004 de 29/01/2004

Lei Ordinária nº 8530/2019 de 16/05/2019