Lei Ordinária nº 9.188/2023
Acrescenta os incisos X e XI ao "caput" do art. 2º; altera o "caput" e revoga o § 4º do art. 4º da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, na Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.188, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Acrescenta os incisos X e XI ao "caput" do art. 2º; altera o "caput" e revoga o
§ 4º do art. 4º da Lei nº 6.691 , de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, na Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos X e XI ao "caput" do art. 2º; alterado o "caput" e revogado o
§ 4º do art. 4º da Lei nº 6.691 , de 23 de setembro de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º ...
I - ...
...
X - admissão de profissional para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente na rede pública estadual de ensino;
XI - admissão de professor para suprir necessidade sazonal no âmbito da educação profissional.
§ 1º ...
..."
"Art. 4º Somente por prazo determinado poderá ser feita a contratação de que trata esta Lei, que não poderá ultrapassar o período de 02 (dois) anos, sendo, no entanto, permitida uma única renovação, se persistirem os motivos que deram origem à contratação inicial, observado o prazo máximo de 04 (quatro) anos de duração total. (NR)
§ 1º ...
...
§ 4º (REVOGADO)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
§ 4º do art. 4º da Lei nº 6.691 , de 23 de setembro de 2009.
Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6691/2009 de 23/09/2009