Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 919/1959

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LEI Nº 919, DE 14 DE MARÇO DE 1959

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Concede auxílio e dá outras providências O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à Igreja Matriz de Própria para as obras de reconstrução da mesma.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito competente para cumprimento do art. 1º desta Lei, que correrá por conta dos recursos disponíveis neste exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 14 de março de 1959, 71º da República.

LUIS GARCIA João Dantas Martins dos Reis João Machado Rolemberg Mendonça FIM DOC Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.