Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.190/2023

Declara o "Festival de Inverno do Povoado Palmares", do Município de Riachão do Dantas, "Bem de Interesse Cultural".

LEI Nº 9.190, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Declara o "Festival de Inverno do Povoado Palmares", do Município de Riachão do Dantas, "Bem de Interesse Cultural".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o "Festival de Inverno do Povoado Palmares", do Município de Riachão do Dantas, "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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