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Lei Ordinária nº 9.202/2023

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores abrangidos pela Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG, e dá outras providências; pela Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/SAÚDE, e dá outras providências; pela Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR, e dá outras providências; e pela Lei nº 8.267, de 6 de setembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de LEI Nº 9.202, de 09 DE MAIO DE 2023 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.150, DE 10/05/2023 Sergipe - PCCV/DETRAN-SE, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.202, DE 09 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores abrangidos pela Lei nº 7.820 , de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG, e dá outras providências; pela Lei nº 7.821 , de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/SAÚDE, e dá outras providências; pela Lei nº 7.822 , de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR, e dá outras providências; e pela Lei nº 8.267 , de 6 de setembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de LEI Nº 9.202, de 09 DE MAIO DE 2023 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.150 , DE 10/05/2023 Sergipe - PCCV/DETRAN-SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG, constantes do Anexo II da Lei nº 7.820 , de 04 de abril de 2014, passam a vigorar reajustadas no percentual de 10% (dez por cento).

Art. 2º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/SAÚDE, e do Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção, constantes, respectivamente, nos Anexos II e IV da Lei nº 7.821 , de 04 de abril de 2014, passam a vigorar reajustadas no percentual de 10% (dez por cento).

Art. 3º A tabela de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR, constante do Anexo II da Lei nº 7.822 , de 04 de abril de 2014, passa a vigorar reajustada no percentual de 10% (dez por cento).

Art. 4º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - PCCV/DETRAN, constantes do Anexo II da Lei nº 8.267 , de 06 de setembro de 2017, passam a vigorar reajustadas no percentual de 10% (dez por cento).

Art. 5º O Poder Executivo deve expedir os atos, normas, orientações e LEI Nº 9.202, de 09 DE MAIO DE 2023 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.150 , DE 10/05/2023 instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7820/2014 de 04/04/2014

Lei Ordinária nº 7821/2014 de 04/04/2014

Lei Ordinária nº 7822/2014 de 04/04/2014

Lei Ordinária nº 8267/2017 de 06/09/2017