Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 921/1959

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LEI Nº 921, DE 16 DE MARÇO DE 1959

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Concede auxílio e dá outras providências O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido um auxílio de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,000) à Capela do Povoado Taiçoca de Fora, Município de N. S. do Socorro para sua reconstrução

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 16 de março de 1959, 71º da República.

LUIS GARCIA João Dantas Martins dos Reis João Machado Rolemberg Mendonça Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.