Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 922/1959

Concede auxílio e dá outras providências

LEI Nº 922, DE 16 DE MARÇO DE 1959

Concede auxílio e dá outras providências

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido um auxílio de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) à Capela do Povoado Taiçoca de Fora, Município de N. S. do Socorro para sua reconstrução.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o referido crédito especial para a execução da presente lei, cujas despesas correrão pelo excesso de arrecadação verifica do no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 16 de março de 1959, 71º da República.

LUIS GARCIA

João Dantas Martins dos Reis

João Machado Rolemberg Mendonça

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.