Lei Ordinária nº 9.220/2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE PET, CNPJ Nº 34.864.107/0001-08, com sede e foro no Município de Aracaju.
LEI Nº 9.220, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE PET, CNPJ Nº 34.864.107/0001-08, com sede e foro no Município de Aracaju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE PET, CNPJ Nº 34.864.107/0001-08, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Coronel Sizino da Rocha, nº 79, Bairro Jabotiana, CEP 49.095-590, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.