Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.229/2023

Acrescenta, altera e revoga dispositivos na Lei nº 5.697, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a criação do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.229, DE 07 DE JULHO DE 2023

Acrescenta, altera e revoga dispositivos na Lei nº 5.697 , de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a criação do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentadas a alínea "g" ao inciso II e a alínea "e" ao inciso VI, ambos do art. 7º; alterados os artigos 10 e 20; alterado o inciso I e revogado o inciso III, ambos do art. 21; acrescentada a

Seção XIV ao

Capítulo VII, com os artigos 25-C e 25-D; todos da Lei nº 5.697 , de 18 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º.

I - ...

II - ...

a) ...

...

g) Diretoria de Obras - DIOB.

III - ...

...

VI - ÓRGÃOS OPERACIONAIS:

a) ...

...

e) Diretoria de Obras - DIOB."

"Art. 10. A Diretoria Executiva do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE é composta por 07 (sete) membros, que são os Diretores Executivos, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, ocupantes dos respectivos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor Técnico, Diretor de Operações, Diretor de Transportes e Trânsito, Diretor de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio e Diretor de Obras, cujos requisitos, exigências e funções devem ser definidos no Regulamento Geral do DER/SE."

"Art. 20. À Diretoria Técnica - DITEC compete articular e executar todos os atos preparatórios, incluindo os que lhe forem demandados pelas demais Diretorias, para fins de licitação, contratação e execução das atividades relativas ao planejamento, construção, restauração e manutenção de rodovias, bem como compete as atividades relativas ao desenvolvimento, absorção e aplicação de tecnologia de engenharia rodoviária, além de exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas."

"Art. 21. ...

I - Gerência de Planejamento Técnico - GEPLANTEC;

...

III - (REVOGADO);

..."

"CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

...

Seção XIV Da Diretoria de Obras

"Art. 25-C. À Diretoria de Obras - DIOB compete supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades relativas à construção e restauração de rodovias, e exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

"Art. 25-D. A Diretoria de Obras - DIOB é dirigida por profissional de nível superior, formado em Engenharia Civil, e, como órgão operacional da autarquia especial, funciona estruturada na seguinte subunidade orgânica: - Gerência de Obras - GEOB."

Art. 2º Observados os parâmetros da Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, bem como da Lei nº 9.156 , de 8 de janeiro de 2023, fica transferido do quadro de cargos em comissão da Administração Pública Estadual Direta do Poder Executivo, de que trata o Anexo I da Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, para o quadro de cargos em comissão de diretores executivos do DER/SE, de que trata o Anexo I da Lei nº 5.697 , de 18 de julho de 2005, ficando incluído na consolidação constante do Anexo Único desta Lei, o seguinte cargo de provimento em comissão, com subordinação direta ao respectivo Diretor-Presidente: - 01 (um) cargo de Superintendente Especial, Símbolo CCE-22.

Parágrafo único. A transferência do cargo em comissão referido neste artigo, necessário à reestruturação do DER/SE, por força desta Lei, deve ser operacionalizada mediante utilização dos valores correspondentes ao referido cargo, de modo a não importar aumento de despesa de pessoal, procedendo-se o ajuste orçamentário e financeiro dessa compensação no Quadro de Cargos de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 21, inciso I, da Lei nº 5.697 , de 18 de julho de 2005, com a redação dada por força do art. 1º desta Lei, fica alterada a denominação do cargo de Gerente de Planejamento Tecnológico, do Quadro de Cargos em Comissão constante do Anexo II da referida Lei, para Gerente de Planejamento Técnico.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, em Decreto, Resolução ou Portaria, sobre a estrutura, competências e atribuições da DIOB, respeitadas as disposições desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CONSOLIDAÇÃO DO

ANEXO I DA LEI Nº 5.697 , DE 18 DE JULHO DE 2005

"LEI Nº 5.697 , de 18 DE JULHO DE 2005

ANEXO I

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DESERGIPE - DER/SE

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DOS DIRETORES EXECUTIVOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE

Diretor-Presidente 01

Diretor Administrativo e Financeiro 01

Diretor Técnico 01

Diretor de Operações 01

Diretor de Transportes e Trânsito 01

Diretor de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio 01

Diretor de Obras 01

" Art. 1

Seção XIV

Da Diretoria de Obras

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5697/2005 de 18/07/2005

Lei Ordinária nº 8496/2018 de 28/12/2018

Lei Ordinária nº 9156/2023 de 09/01/2023