Lei Ordinária nº 923/1959
Concede auxílio especial à Igreja Matriz da Cidade de
LEI Nº 923, DE 16 DE MARÇO DE 1959
Concede auxílio especial à Igreja Matriz da Cidade de
Aquidabã, para o término de sua reconstrução
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Igreja Matriz da cidade de Aquidabã, para o término da sua reconstrução, um auxílio especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o término da sua reconstrução.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o referido crédito especial para a execução da presente lei, cujas despesas correrão pelo excesso de arrecadação verifica do no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 16 de março de 1959, 71º da República.
LUIS GARCIA
João Dantas Martins dos Reis
João Machado Rolemberg Mendonça
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.