Lei Ordinária nº 924/1959
Autorizo a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior do crédito especial de trezentos e noventa mil cruzeiros
LEI Nº 924, DE 16 DE MARÇO DE 1959
Autorizo a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior do crédito especial de trezentos e noventa mil cruzeiros
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da importância de trezentos e noventa mil cruzeiros (Cr$ 390.000,00) destinado ao pagamento de uma maquina de imprimir, automática, marca Original Heidelber, completa com todos os pertences e motor elétrico, adquirida pela Imprensa Oficial.
Art. 2º A despesa resultante da presente Lei será atendida pelos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data dr sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 180 de março de 1959, 71º da República.
LUIS GARCIA
João Dantas Martins dos Reis
João Machado Rolemberg Mendonça
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.