Lei Ordinária nº 925/1959
Autorizo a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior do crédito especial da quantia de quarenta e três mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 43.850,00)
LEI Nº 925, DE 18 DE MARÇO DE 1959
Autorizo a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior do crédito especial da quantia de quarenta e três mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 43.850,00)
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da importância de quarenta e três mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 43.850,00) destinado ao pagamento de peças e matrizes para as máquinas Linotipo, modelo 31, e Intertipe da Imprensa Oficial. .
Art. 2º A despesa resultante da presente Lei será atendida pelos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data dr sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 18 de março de 1959, 71º da República.
LUIS GARCIA
João Dantas Martins dos Reis
João Machado Rolemberg Mendonça
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.