Lei Ordinária nº 927/1959
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LEI Nº 927, DE 25 MARCO DE 1959
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Aumenta pensão e dá outras providencias O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais à pensão concedida pela Lei nº 836 , de 2 de outubro de 1957 a Dona Inesila de Oliveira Silva a partir de janeiro de 1950
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a disposição em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 25 de março de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA João Dantas Martins dos Reis João Machado Rolemberg Mendonça Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 836/1957 de 02/10/1957