Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.270/2023

Confere à Cidade de Itabaiana, o título de "Capital Sergipana do Comércio e do Comerciante".

LEI Nº 9.270, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Confere à Cidade de Itabaiana, o título de "Capital Sergipana do Comércio e do Comerciante".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido à Cidade de Itabaiana, o título de "Capital Sergipana do Comércio e do Comerciante".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.