Lei Ordinária nº 928/1959
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LEI Nº 928, DE 25 DE MARÇO DE 1959
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Concede auxílio e dá outras providências O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à Igreja Matriz de Própria para as obras de reconstrução da mesma.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 14 de março de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA João Dantas Martins dos Reis João Machado Rolemberg Mendonça Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.