Lei Ordinária nº 932/1959
Autoriza o Governo a construir um açude no município de
LEI Nº 932, DE 20 DE ABRIL DE 1959
Autoriza o Governo a construir um açude no município de
Riachão do Dantas
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um (1) açude no Município de Riachão do Dantas, abrindo um credito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para inicio das obras
Art. 2º As despesas da decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 20 de abril de 1959, 71º da República.
LUIS GARCIA
João Dantas Martins dos Reis
João Machado Rolemberg Mendonça
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.