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Lei Ordinária nº 9.322/2023

Institui o "Dia Estadual de Conservação dos Manguezais", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.322, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o "Dia Estadual de Conservação dos Manguezais", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conservação dos Manguezais", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, pode regulamentar a programação a ser desenvolvida durante o dia instituído por esta Lei, como palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e outros meios de comunicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de movembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias

Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.