Lei Ordinária nº 9.322/2023
Institui o "Dia Estadual de Conservação dos Manguezais", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.322, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o "Dia Estadual de Conservação dos Manguezais", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conservação dos Manguezais", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, pode regulamentar a programação a ser desenvolvida durante o dia instituído por esta Lei, como palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e outros meios de comunicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de movembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias
Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.