Lei Ordinária nº 934/1959
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e obras Públicas, do Crédito especial de Cr$ 165.000,00
LEI Nº 934, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e obras Públicas, do Crédito especial de Cr$ 165.000,00
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 165.0960,00 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta cruzeiros), destinados ao pagamento das seguintes despesas realizadas pelos Serviços de Água e Esgoto de Aracaju:
a) Seguro de fogo do novo prédio dos S.A.E..A - Cr$ 17.711,50 b) Aluguel de casa - Cr$ 88.000,00
c) Frete ferroviário de 11caixas contendo hidrômetros - Cr$ 10.248,50
d) Complemento da despesa de assentamento da bomba elétrica da Cabrita - Cr$ 50.000,00
Art. 2º As despesas da decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 23 de abril de 1959, 71º da República.
LUIS GARCIA
João Dantas Martins dos Reis
João Machado Rolemberg Mendonça
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.