Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 935/1959

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e obras Públicas, do Crédito especial de Cr$ 2.105.000,00

LEI Nº 935, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e obras Públicas, do Crédito especial de Cr$ 2.105.000,00

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.105.000,00 (dois milhões cento cinco mil cruzeiros), destinados ao pagamento das despesas adiante especificadas:

a) Aquisição de combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos - Cr$ 180.00,00 b) Reparo de diversos Edifícios de Escolas Rurais - Cr$ 150.000,00

c) Gratificação para serviços extraordinários - Cr$ 25.000,00

d) Prosseguimento das obras do Instituto de Educação de Sergipe - Cr$ 1.500.000,00

e) Reparo e confecções de moveis para diversas repartições do Estado - Cr$ 250.000,00

Art. 2º As despesas da decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 23 de abril de 1959, 71º da República.

LUIS GARCIA

João Dantas Martins dos Reis

João Machado Rolemberg Mendonça

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.