Lei Ordinária nº 9.351/2023
Cria, em caráter excepcional, nos períodos de janeiro a dezembro de 2024 e de janeiro a dezembro de 2025, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - "Abono Temporário - FUNDEB 2024" e "Abono Temporário - FUNDEB 2025", para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino; fixa o valor de vencimento básico para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria, em caráter excepcional, nos períodos de janeiro a dezembro de 2024 e de janeiro a dezembro de 2025, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - "Abono Temporário - FUNDEB 2024" e "Abono Temporário - FUNDEB 2025", para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino; fixa o valor de vencimento básico para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, em caráter excepcional, no período de janeiro a dezembro de 2024, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - "Abono Temporário - FUNDEB 2024", para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.
Parágrafo único. O "Abono Temporário - FUNDEB 2024" de que trata o "caput" deste artigo deve ser pago em 12 (doze) parcelas fixas, no valor de R$ 732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), no período de janeiro a dezembro de 2024, e não integra o vencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º Fica criado, em caráter excepcional, no período de janeiro a dezembro de 2025, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - "Abono Temporário - FUNDEB 2025", para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.
Parágrafo único. O "Abono Temporário - FUNDEB 2025" de que trata o "caput" deste artigo deve ser pago em 12 (doze) parcelas fixas, no valor de R$ 632,57 (seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), no período de janeiro a dezembro de 2025, e não integra o vencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 3º Podem receber o "Abono Temporário - FUNDEB 2024" e o "Abono Temporário - FUNDEB 2025" os seguintes servidores, desde que estejam em efetivo exercício:
I - integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual;
II - integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito da sede das Diretorias de Educação e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC;
III - professores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Não fazem jus ao "Abono Temporário - FUNDEB 2024" e ao "Abono Temporário - FUNDEB 2025" os inativos e pensionistas do Magistério.
Art. 4º O profissional do Magistério que possuir duplo vínculo com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, faz jus, em face da acumulação constitucional, ao recebimento do valor do "Abono Temporário - FUNDEB 2024" e do "Abono Temporário - FUNDEB 2025" em ambos os vínculos.
Art. 5º O valor do "Abono Temporário - FUNDEB 2024" e do "Abono Temporário - FUNDEB 2025" não deve ser incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não é considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, nem para incidência no décimo terceiro salário (Gratificação Natalina) e sobre ele não podem incidir os descontos previdenciários e de assistência médica.
Art. 6º Ficam estabelecidos os valores de vencimento básico referentes ao período de janeiro a dezembro de 2024 para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar, passando a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 7º Ficam estabelecidos os valores de vencimento básico, a partir de 1º de janeiro de 2025, para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar, passando a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei, observado o disposto no art. 9º, inciso II, desta mesma Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de Estado de Educação e da Cultura - SEDUC, disponíveis nas fontes de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Recursos não Vinculados de Impostos e das receitas para ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos aos exercícios de 2024 e 2025, bem como das demais dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2024, com relação ao "Abono Temporário - FUNDEB 2024", previsto no art. 1º, e aos valores de vencimento básico previstos no art. 6º e no Anexo I desta Lei;
II - a partir de 1º de janeiro de 2025, com relação ao "Abono Temporário - FUNDEB 2025", previsto no art. 2º, e aos valores de vencimento básico previstos no art. 7º e no Anexo II desta Lei, salvo no caso de a despesa de pessoal do Poder Executivo Estadual apurada no penúltimo quadrimestre do ano de 2024, na forma dos arts. 18 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, ultrapassar o patamar de 46,55% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Sergipe, situação em que os efeitos desses dispositivos somente deverão ocorrer a partir do primeiro dia do quadrimestre seguinte àquele em que a despesa de pessoal retornar a patamar inferior aos 46,55% da Receita Corrente Líquida.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementina
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
Anexo I
Tabela de vencimento ou salário dos cargos de provimento efetivo
Carga Horária: 200 horas - valor em real (R$)
Vigência: 1º de janeiro de 2024
QUADRO PERMANENTE
CLASSES NÍVEIS
MÉDIO II - 1P III - 2P IV - 3P V - 4P
SUPERIOR COMPLETO PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO DOUTORADO
VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL
A R$ 4.762,41 R$ - R$ 4.762,41 R$ 4.902,28 R$ - R$ 4.902,28 R$ 4.937,25 R$ - R$ 4.937,25 R$ 4.979,21 R$ - R$ 4.979,21 R$ 5.112,09 R$ - R$ 5.112,09
B R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
4.809,03 144,31 4.953,34 4.950,31 144,31 5.094,62 4.985,62 144,31 5.129,93 5.028,00 144,31 5.172,31 5.162,21 144,31 5.306,52
C R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
4.856,12 288,62 5.144,74 4.998,81 288,62 5.287,43 5.034,48 288,62 5.323,10 5.077,28 288,62 5.365,90 5.212,83 288,62 5.501,45
D R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
4.903,69 432,92 5.336,61 5.047,80 432,92 5.480,72 5.083,82 432,92 5.516,74 5.127,06 432,92 5.559,98 5.263,96 436,38 5.700,34
E R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
4.951,72 577,23 5.528,95 5.097,27 577,23 5.674,50 5.133,66 577,23 5.710,89 5.177,33 577,23 5.754,56 5.315,60 587,66 5.903,26
F R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
5.000,24 721,54 5.721,78 5.147,25 721,54 5.868,79 5.184,00 721,54 5.905,54 5.228,10 721,54 5.949,64 5.367,76 741,92 6.109,68
G R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
5.049,24 865,85 5.915,09 5.197,72 865,85 6.063,57 5.234,84 865,85 6.100,69 5.279,38 865,85 6.145,23 5.420,44 899,21 6.319,65
H R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
5.098,73 1.010,15 6.108,88 5.248,70 1.010,15 6.258,85 5.286,19 1.010,15 6.296,34 5.331,18 1.010,15 6.341,33 5.473,64 1.059,57 6.533,21
I R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
5.148,72 1.154,46 6.303,18 5.300,18 1.154,46 6.454,64 5.338,05 1.154,46 6.492,51 5.383,49 1.162,42 6.545,91 5.527,38 1.223,04 6.750,42
J R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
5.199,21 1.154,46 6.353,67 5.352,19 1.154,46 6.506,65 5.390,43 1.154,71 6.545,14 5.436,32 1.174,05 6.610,37 5.581,65 1.235,28 6.816,93
Tabela de vencimento ou salário dos cargos de provimento efetivo Carga Horária: 200 horas - valor Vigência: 1º de janeiro de 2024
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES NÍVEIS
1S 2S 3S 4S
VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL
A R$ 4.762,41 R$ - R$ 4.762,41 R$ 4.762,41 R$ - R$ 4.762,41 R$ 4.762,41 R$ - R$ 4.762,41 R$ 4.762,41 R$ - R$ 4.762,41
B R$ 4.809,03 R$ 144,31 R$ 4.953,34 R$ 4.809,03 R$ 144,31 R$ 4.953,34 R$ 4.809,03 R$ 144,31 R$ 4.953,34 R$ 4.809,03 R$ 144,31 R$ 4.953,34
C R$ 4.856,12 R$ 288,62 R$ 5.144,74 R$ 4.856,12 R$ 288,62 R$ 5.144,74 R$ 4.856,12 R$ 288,62 R$ 5.144,74 R$ 4.856,12 R$ 288,62 R$ 5.144,74
D R$ 4.903,69 R$ 432,92 R$ 5.336,61 R$ 4.903,69 R$ 432,92 R$ 5.336,61 R$ 4.903,69 R$ 432,92 R$ 5.336,61 R$ 4.903,69 R$ 432,92 R$ 5.336,61
E R$ 4.951,72 R$ 577,23 R$ 5.528,95 R$ 4.951,72 R$ 577,23 R$ 5.528,95 R$ 4.951,72 R$ 577,23 R$ 5.528,95 R$ 4.951,72 R$ 577,23 R$ 5.528,95
F R$ 5.000,24 R$ 721,54 R$ 5.721,78 R$ 5.000,24 R$ 721,54 R$ 5.721,78 R$ 5.000,24 R$ 721,54 R$ 5.721,78 R$ 5.000,24 R$ 721,54 R$ 5.721,78
G R$ 5.049,24 R$ 865,85 R$ 5.915,09 R$ 5.049,24 R$ 865,85 R$ 5.915,09 R$ 5.049,24 R$ 865,85 R$ 5.915,09 R$ 5.049,24 R$ 865,85 R$ 5.915,09
H R$ 5.098,73 R$ 1.010,15 R$ 6.108,88 R$ 5.098,73 R$ 1.010,15 R$ 6.108,88 R$ 5.098,73 R$ 1.010,15 R$ 6.108,88 R$ 5.098,73 R$ 1.010,15 R$ 6.108,88
I R$ 5.148,72 R$ 1.154,46 R$ 6.303,18 R$ 5.148,72 R$ 1.154,46 R$ 6.303,18 R$ 5.148,72 R$ 1.154,46 R$ 6.303,18 R$ 5.148,72 R$ 1.154,46 R$ 6.303,18
J R$ 5.199,21 R$ 1.154,46 R$ 6.353,67 R$ 5.199,21 R$ 1.154,46 R$ 6.353,67 R$ 5.199,21 R$ 1.154,46 R$ 6.353,67 R$ 5.199,21 R$ 1.154,46 R$ 6.353,67
Anexo II
Tabela de vencimento ou salário dos cargos de provimento efetivo
Carga Horária: 200 horas - valor em real (R$)
Vigência: 1º de janeiro de 2025
QUADRO PERMANENTE
CLASSES NÍVEIS
MÉDIO II - 1P III - 2P IV - 3P V - 4P
SUPERIOR COMPLETO PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO DOUTORADO
VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL
A R$ 4.862,41 R$ - R$ 4.862,41 R$ 5.142,15 R$ - R$ 5.142,15 R$ 5.212,09 R$ - R$ 5.212,09 R$ 5.296,01 R$ - R$ 5.296,01 R$ 5.561,77 R$ - R$ 5.561,77
B R$ 4.909,03 R$ 144,31 R$ 5.053,34 R$ 5.191,58 R$ 144,31 R$ 5.335,89 R$ 5.262,21 R$ 144,31 R$ 5.406,52 R$ 5.346,97 R$ 144,31 R$ 5.491,28 R$ 5.615,39 R$ 144,31 R$ 5.759,70
C R$ 4.956,12 R$ 288,62 R$ 5.244,74 R$ 5.241,49 R$ 288,62 R$ 5.530,11 R$ 5.312,83 R$ 288,62 R$ 5.601,45 R$ 5.398,44 R$ 288,62 R$ 5.687,06 R$ 5.669,54 R$ 288,62 R$ 5.958,16
D R$ 5.003,69 R$ 432,92 R$ 5.436,61 R$ 5.291,91 R$ 432,92 R$ 5.724,83 R$ 5.363,96 R$ 432,92 R$ 5.796,88 R$ 5.450,43 R$ 432,92 R$ 5.883,35 R$ 5.724,24 R$ 436,38 R$ 6.160,62
E R$ 5.051,72 R$ 577,23 R$ 5.628,95 R$ 5.342,83 R$ 577,23 R$ 5.920,06 R$ 5.415,60 R$ 577,23 R$ 5.992,83 R$ 5.502,93 R$ 577,23 R$ 6.080,16 R$ 5.779,48 R$ 587,66 R$ 6.367,14
F R$ 5.100,24 R$ 721,54 R$ 5.821,78 R$ 5.394,25 R$ 721,54 R$ 6.115,79 R$ 5.467,76 R$ 721,54 R$ 6.189,30 R$ 5.555,96 R$ 721,54 R$ 6.277,50 R$ 5.835,28 R$ 741,92 R$ 6.577,20
G R$ 5.149,24 R$ 865,85 R$ 6.015,09 R$ 5.446,20 R$ 865,85 R$ 6.312,05 R$ 5.520,44 R$ 865,85 R$ 6.386,29 R$ 5.609,52 R$ 865,85 R$ 6.475,37 R$ 5.891,63 R$ 899,21 R$ 6.790,84
H R$ 5.198,73 R$ 1.010,15 R$ 6.208,88 R$ 5.498,66 R$ 1.010,15 R$ 6.508,81 R$ 5.573,64 R$ 1.010,15 R$ 6.583,79 R$ 5.663,62 R$ 1.010,15 R$ 6.673,77 R$ 5.948,54 R$ 1.059,57 R$ 7.008,11
I R$ 5.248,72 R$ 1.154,46 R$ 6.403,18 R$ 5.551,65 R$ 1.154,46 R$ 6.706,11 R$ 5.627,38 R$ 1.154,46 R$ 6.781,84 R$ 5.718,25 R$ 1.162,42 R$ 6.880,67 R$ 6.006,03 R$ 1.223,04 R$ 7.229,07
J R$ 5.299,21 R$ 1.154,46 R$ 6.453,67 R$ 5.605,16 R$ 1.154,46 R$ 6.759,62 R$ 5.681,65 R$ 1.154,71 R$ 6.836,36 R$ 5.773,44 R$ 1.174,05 R$ 6.947,49 R$ 6.064,09 R$ 1.235,28 R$ 7.299,37
Tabela de vencimento ou salário dos cargos de provimento efetiví Carga Horária: 200 horas-valoi Vigência: 1º de janeiro de 2025
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES NÍVEIS
1S 2S 3S 4S
VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL VENC. EFETIVO TRIÊNIO TOTAL
A R$ 4.862,41 R$ - R$ 4.862,41 R$ 4.862,41 R$ - R$ 4.862,41 R$ 4.862,41 R$ - R$ 4.862,41 R$ 4.862,41 R$ - R$ 4.862,41
B R$ 4.909,03 R$ 144,31 R$ 5.053,34 R$ 4.909,03 R$ 144,31 R$ 5.053,34 R$ 4.909,03 R$ 144,31 R$ 5.053,34 R$ 4.909,03 R$ 144,31 R$ 5.053,34
C R$ 4.956,12 R$ 288,62 R$ 5.244,74 R$ 4.956,12 R$ 288,62 R$ 5.244,74 R$ 4.956,12 R$ 288,62 R$ 5.244,74 R$ 4.956,12 R$ 288,62 R$ 5.244,74
D R$ 5.003,69 R$ 432,92 R$ 5.436,61 R$ 5.003,69 R$ 432,92 R$ 5.436,61 R$ 5.003,69 R$ 432,92 R$ 5.436,61 R$ 5.003,69 R$ 432,92 R$ 5.436,61
E R$ 5.051,72 R$ 577,23 R$ 5.628,95 R$ 5.051,72 R$ 577,23 R$ 5.628,95 R$ 5.051,72 R$ 577,23 R$ 5.628,95 R$ 5.051,72 R$ 577,23 R$ 5.628,95
F R$ 5.100,24 R$ 721,54 R$ 5.821,78 R$ 5.100,24 R$ 721,54 R$ 5.821,78 R$ 5.100,24 R$ 721,54 R$ 5.821,78 R$ 5.100,24 R$ 721,54 R$ 5.821,78
G R$ 5.149,24 R$ 865,85 R$ 6.015,09 R$ 5.149,24 R$ 865,85 R$ 6.015,09 R$ 5.149,24 R$ 865,85 R$ 6.015,09 R$ 5.149,24 R$ 865,85 R$ 6.015,09
H R$ 5.198,73 R$ 1.010,15 R$ 6.208,88 R$ 5.198,73 R$ 1.010,15 R$ 6.208,88 R$ 5.198,73 R$ 1.010,15 R$ 6.208,88 R$ 5.198,73 R$ 1.010,15 R$ 6.208,88
I R$ 5.248,72 R$ 1.154,46 R$ 6.403,18 R$ 5.248,72 R$ 1.154,46 R$ 6.403,18 R$ 5.248,72 R$ 1.154,46 R$ 6.403,18 R$ 5.248,72 R$ 1.154,46 R$ 6.403,18
J R$ 5.299,21 R$ 1.154,46 R$ 6.453,67 R$ 5.299,21 R$ 1.154,46 R$ 6.453,67 R$ 5.299,21 R$ 1.154,46 R$ 6.453,67 R$ 5.299,21 R$ 1.154,46 R$ 6.453,67
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Anexo I
Anexo II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.