Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.376/2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE - AMDECEMA, CNPJ nº 15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, e foro na cidade de Campo do Brito/SE.

LEI Nº 9.376, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE - AMDECEMA, CNPJ nº 15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, e foro na cidade de Campo do Brito/SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE - AMDECEMA, CNPJ nº 15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, domiciliada na Rua José Bernardo da Costa, nº 07, Bairro Centro, CEP 49.565-000, e foro na cidade de Campo do Brito/SE, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.