Lei Ordinária nº 9.377/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE SANTA MARIA DOS ANJOS, CNPJ nº 10.867.314/0001-40, com sede e foro no município de São Cristóvão/SE.
LEI Nº 9.377, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE SANTA MARIA DOS ANJOS, CNPJ nº 10.867.314/0001-40, com sede e foro no município de São Cristóvão/SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE SANTA MARIA DOS ANJOS, CNPJ Nº 10.867.314/0001-40, com sede e foro no município de São Cristóvão, domiciliada na Rua Joel Geraldo Silva, nº 180, Lote Olívia Rocha, Bairro Rosa Elze, CEP 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.