Lei Ordinária nº 9.379/2024
Institui o "Dia Estadual do Taekwondo".
LEI Nº 9.379, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Institui o "Dia Estadual do Taekwondo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Taekwondo", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.